terça-feira, 30 de março de 2010

Dia da mulher

A secretaria nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT lançou na última terça-feira uma cartilha sobre a lei Maria da Penha, sublinhando sua importância para o combate à violência contra a mulher. O presidente da CUT nacional, Artur Henrique da Silva Santos, sublinhou a necessidade da mobilização de todos e todas para que a lei seja implementada. O presidente da CUT São Paulo, Edílson de Paula Oliveira; a secretária nacional sobre "Temos três bandeiras este ano: salário igual para trabalho de igual valor; contra a violência à mulher e participação e poder. A lei Maria da Penha vem de encontro com a nossa Campanha no Combate a Violência contra a Mulher Tolerância Nenhuma. Mas para que ela favoreça nossa luta, é necessário mobilizar todos, principalmente os governos estaduais e municipais", enfatizou Maria Ednalva. Segundo Edílson de Paula, a cartilha chega em boa hora. "Muitos dirigentes ainda não entendem a importância da lei, por isso, é fundamental esclarecer tudo o que ela traz de avanços, de contribuição no combate à violência contra a mulher. Com a cartilha, teremos base para debater o tema nos estados". Cida concordou com a avaliação e acrescentou que a igualdade salarial e a participação no poder também precisam ser debatidas da mesma forma: "Sinto que nossas companheiras ganharam ânimo com a lei, isso é renovador". Já o presidente da CUT nacional avaliou a lei como um passo significativo e disse que o desafio agora é fazer com que ela seja aplicada efetivamente. Durante sua fala, Artur lembrou da atividade da CUT e da Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) no dia 8 de março, data em que o presidente Bush estará em São Paulo. "Utilizaremos as atividades do Dia Internacional da Mulher para repudiar as ações de Bush". Desafios da Lei Maria da Penha Para esclarecer alguns pontos a respeito desta Lei, a Dra. Mônica de Melo, Defensora Pública e Procuradora do Estado de São Paulo, além de diretora do IBAP e coordenadora da ONG "Oficina dos Direitos da Mulher" falou com exclusividade à Adital.Ela informou que a Lei Maria da Penha (lei 11.340), d agosto de 2006, pode ser considerada um grande avanço na luta das mulheres e da sociedade como um todo pelo direito das mulheres à uma vida livre de violência. A lei implementa nossa Constituição Federal que determina ao Estado criar mecanismos para coibir a violência ocorrida no âmbito das relações familiares. Além disso, esta lei cumpre com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil quando ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará. Esse documento internacional prevê que os países têm que adotar leis para combater, punir e erradicar a violência contra a mulher. A Dra. Mônica de Melo afirma que esta é uma lei inovadora pois trata da violência contra a mulher de uma forma abrangente, tratando de aspectos civis, penais, da prevenção e repressão da violência. Envolve a atuação de todos os órgãos públicos: do Poder Judiciário, do Poder Executivo e das funções essenciais à Justiça como a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Advocacia. Além das delegacias de polícia, que também têm um papel importante.Porém, assim como toda inovação, gera resistências. "Essas resistências decorrem primeiro da dificuldade ainda presente em nossa sociedade de se reconhecer a violência contra a mulher como um problema prioritário a ser enfrentado pelo Estado e por toda a sociedade. Essa dificuldade reside no fato de que nossas relações de gênero ainda são assimétricas e desiguais. Por mais mudanças e avanços que tenhamos, as mulheres ainda sofrem com a discriminação e violência de gênero, com injustiças praticadas devido à sua condição de mulher" - esclarece a advogada. Conquistas das Mulheres Brasileiras Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

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